terça-feira, 26 de julho de 2011

MULHER QUE ENCONTRA UMA CAMISINHA EM EXTRATO DE TOMATE RECEBE INDENIZAÇÃO DOIS ANOS E MEIO DEPOIS

Lucas Azevedo
Especial para o UOL Notícias
Em Porto Alegre

Atualizado em: 26/07/2011 - 17h45

Após o preparo de um almoço em dezembro de 2008, uma vendedora da cidade gaúcha de Lajeado (114 km de Porto Alegre) teve uma infeliz surpresa. Ao transferir o conteúdo de uma lata de extrato de tomate para outro recipiente, deparou com um preservativo masculino no fundo da embalagem.

Imediatamente, a mulher, que pediu para não ter seu nome divulgado, entrou em contato com a Unilever Brasil, fabricante do produto. As primeiras conversas não deram o resultado esperado por ela.
Dois anos e meio depois, em 29 de junho deste ano, a Justiça determinou que a empresa pague à consumidora R$ 10 mil de indenização por danos morais.

“Vi mofo dentro da lata. Logo em seguida, notei a borracha. Achei que fosse uma dedeira industrial. Então vi que não era e comecei a vomitar. A camisinha estava enrolada e parecia não ter sido usada”, disse a mulher.

Segundo ela, no primeiro contato que teve com a empresa logo após a descoberta do preservativo, foi mal atendida por telefone. “Eu falei o que tinha encontrado. Então a empresa disse que era para eu enviar o recipiente para a fábrica que iam trocar a lata. Foi quando eu afirmei que queria o meu dinheiro de volta. Então a atendente respondeu: ‘Se é dinheiro que a senhora quer da gente, a senhora não vai ter’”, afirmou a consumidora.

A Unilever, no entanto, retornou a ligação e ofereceu auxílio médico à família. Além da comerciante, seu marido e três filhos ingeriram o extrato de tomate da lata. Isso fez com que molho vermelho fosse visto por eles com muita cautela, desde então.

“Demorei uns três meses para contatar um advogado, pois eu estava constrangida. Mas um dia, quando meu filho lembrou do caso na mesa e minha filha saiu vomitando, criei coragem e procurei um representante.”
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Unilever a pagar a indenização por danos morais. O processo foi julgado pelo juiz João Gilberto Marroni Vitola, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado.        
A empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do produto é automatizado, não havendo contato humano. Entretanto, o Juiz descreveu em sua sentença que a Unilever não negou a existência de profissionais que acompanham o processo e que poderiam intervir em razão de algum descontrole no trabalho programado. A empresa recorreu da decisão.

Durante o julgamento da apelação, a desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença anterior. “O sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação certamente geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo – não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo em produto alimentício utilizado no preparo de refeição para a família”, descreveu em sua decisão.

A Unilever tem 15 dias para recorrer da decisão após sua divulgação, que ocorreu nesta segunda-feira (25).
Através de sua assessoria de imprensa, a Unilever declarou que seus produtos estão totalmente de acordo com as normas sanitárias vigentes e seguem rigorosos processos de qualidade no processo de fabricação. A empresa ressaltou ainda que a marca Elefante não faz mais parte do seu portfólio e que o caso ainda está em análise pelos órgãos competentes.

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